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Pronomes Pessoais na norma padrão da Língua Portuguesa


As elucidações que se firmam mediante o assunto posto em discussão convidam-nos a refletir acerca de um importante aspecto, que se deve ao fato de os pronomes pessoais indicarem uma das três pessoas do discurso, tanto do singular quanto do plural, ou seja:

EU/NÓS – A PESSOA QUE FALA TU/VÓS – A PESSOA COM QUEM SE FALA ELE/ELES – A PESSOA DE QUEM SE FALA

Quanto à função que desempenham, podem se classificar como pronomes pessoais do caso reto, ora funcionando como sujeito da oração. Assim, vejamos:

EU

TU

ELE/ELA

NÓS

VÓS

ELES/ELAS

Eugosto muito de você. (sujeito simples)

Atuando como complemento verbal (objeto direto ou indireto, agente da passiva, complemento nominal, adjunto adverbial, adjunto adnominal), classificam-se em pronomes pessoais do caso oblíquo, subdividindo-se em átonos e tônicos. Constatemos, pois:

Átonos: me, te, se, o, a, lhe, nos, vos, os, as, lhes.

Tônicos: mim, comigo, ti, contigo, ele, ela, si, consigo, nós, conosco, vós, convosco, eles, elas.

Essas encomendas foram entregues a mim. (objeto direto)

Gostaria de lhe agradecer pelo favor. (objeto indireto)

Pronomes eu/tu – mim/ti

No que tange a tais pronomes, “eu” e “tu” desempenharão sempre a função sintática de sujeito, assim como nos exemplos:

Eu aceito o pedido de desculpas. (sujeito)

Já os pronomes “mim” e “ti” exercem a função sintática de complemento verbal ou nominal, agente da passiva, adjunto adverbial e sujeito acusativo, como evidenciado abaixo:

Não cabe a mim tomar essa decisão. (objeto indireto) Essa decisão foi favorável a ti. (complemento nominal)

Pronomes se/si e consigo

Os pronomes em questão somente se classificam como reflexivos ou recíprocos – razão pela qual são empregados na voz reflexiva e na voz reflexiva recíproca. São exemplos:

Se você não se cuidar poderá ficar doente. São egoístas as pessoa que só pensam em si. Ela trouxe consigo lembranças de onde esteve.

Com nós, com vós, conosco e convosco

Por mais que pareçam estranhas as formas “com nós” e “com vós”, elas podem ser perfeitamente aplicáveis se à frente delas estiver indicando uma palavra que represente “somos nós” ou “quem sois vós”, assim como nos atestam os exemplos abaixo:

Falaram com nós todos acerca das mudanças que iriam ocorrer.

Desistiu de sair com nós dois por quê?

De ele ou dele? Do ou de o?

Chegou o momento de ele decidir se permanece ou não.

O fato de o professor não ter explicado representa o descompromisso.

Saiba mais sobre esse assunto acessando o texto “De o ou do – de que forma empregá-los?”.

Quanto às funções sintáticas desempenhadas pelos pronomes oblíquos átonos “me, te, se, o, a, lhe, nos, vos, os, as, lhes”, essas podem assim se evidenciar:

* Objeto direto: Encontrei-o perambulando por aí. (encontrei quem? – ele)

* Objeto indireto: Peço-lhe desculpas. (peço desculpas a quem? A ele/ela)

* Adjunto adnominal: Na confusão roubaram-me os pertences. (os meus pertences)

* Complemento nominal: Foi-lhe favorável a sentença. (favorável a ele/ela)

* Sujeito acusativo: quando se manifestarem em um período composto formado pelos verbos “mandar, fazer, deixar, sentir, ouvir”, entre outros: Mande-me o relatório da empresa.

Em virtude de estarmos falando da norma padrão da língua portuguesa, eis que uma canção demonstra ser objeto de estudo: sob a autoria de Marisa Monte,Beija eu:

[...]

Beija eu! Beija eu! Beija eu, me beija Deixa O que seja ser... [...]

Ao analisarmos a colocação do pronome pessoal do caso reto, “eu”, constatamos que se trata de um uso indevido, dada a condição de ele funcionar como sujeito, não como complemento (quando na verdade o correto seria beija-me). No entanto, em se tratando da licença poética concebida ao artista, possíveis desvios são tidos como intencionais, aceitáveis, portanto.

Por Vânia Duarte

Graduada em Letras

Fonte: DUARTE, Vânia Maria Do Nascimento. "Pronomes pessoais da norma padrão da língua portuguesa"; Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/portugues/pronomes-pessoais-norma-padrao-lingua-portuguesa.htm>. Acesso em: 20 mar. 2016.


 
 
 

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